
Notas da Atualidades
Entidades médicas desistem de ação contra os CDs da toxina botulínica e dos preenchedores faciais por meio da Resolução CFO 176/2016, de 6 de setembro de 2016. e polêmica judicial chega ao fim.

O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, extinguiu em 18 de março de 2017 o processo movido por três entidades médicas contra o CFO pela regulamentação do uso da toxina botulínica por cirurgiões-dentistas. A decisão foi motivada pela desistência das entidades - Sociedade Brasileira de Cirurgias Plásticas (SBCP), Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e Associação Médica Brasileira (AMB) - em continuar o processo e põe fim à polêmica jurídica sobre a questão.
O Plenário do CFO regulamentou o uso pelos CDs da toxina botulínica e dos preenchedores faciais por meio da Resolução CFO 176/2016, de 6 de setembro de 2016. O Conselho Federal de Medicina (CFM) não se opôs à regulamentação, mas a SBCP, SBD e AMB entraram com a ação contra o CFO, que foi agora extinta a pedido das próprias entidades.
"A disputa judicial chegou ao fim, graças ao diálogo e ao bom relacionamento entre o CFO e o CFM, que se reuniram por duas vezes em busca de um entendimento," afirma o presidente do CFO Juliano do Vale. "Trata-se de uma importante conquista para a categoria odontológica e para o Plenário do CFO, que aprovou a resolução."
A Resolução 176 é resultado de vários anos de debates, que levaram à criação da Sociedade Brasileira de Toxina Botulínica e Implantes Faciais na Odontologia (SBTI) em fevereiro de 2015 e de uma comissão específica do CFO sobre o tema em abril de 2016, composta pelo presidente da SBTI José Peixoto Ferrão Júnior, conselheiro suplente do CFO Dalter Silva Favarete e presidente do CRO/SP Cláudio Yukio Miyake. Após analisar toda documentação e conhecimento acumulados, a comissão recomendou a regulamentação do uso pelos CDs da toxina botulínica e dos preenchedores faciais.
"Houve um reconhecimento da amplitude da atuação do cirurgião-dentista na área da saúde," diz Cláudio Miyake. "Foi uma atuação importante do Conselho Federal em defesa da classe odontológica. A Diretoria do CFO está de parabéns."
Fonte: https://cfo.org.br/todas-as-noticias/entidades-medicas-desistem-de-acao-e-polemica-judicial-chega-ao-fim/
Riscos do Clareamento Dental
SEM ORIENTAÇÃO DE UM PROFISSIONAL.

Quais os riscos do Clareamento Dental SEM ORIENTAÇÃO DE UM PROFISSIONAL.
O peróxido de hidrogênio é o agente clareador usado em todas as técnicas. Assim como o álcool e o tabaco, ele é considerado co-cacinorgênico. Ou seja o peróxido de hidrogênio em contato com as mucosas (gengiva, língua, mucosa da bochecha) potencializa o risco de desenvolvimento de câncer bucal. Por isso, o clareamento dental deve sempre ser supervisionado por um Dentista. Nunca faça por contra própria. O dentista limitará o contato do gel clareador com as mucosas, evitando este risco. Realizado por um dentista o procedimento de clareamento é bastante seguro.
Além disso, o uso indiscriminado (sem orientação adequada) dos géis clareadores pode levar a diminuição da vida dos dentes, causar lesões irreversíveis na boca e trato-gastrointestinal e outros males.
CONTENÇÃO ORTODÔNTICA
Porque da importância da contenção! Todos os pacientes que finalizam tem que usar?

A resposta é sim, como o nome indica, a finalidade é manter os dentes "contidos" para que não se movam de volta à posição inicial. Ortodontistas têm diferentes abordagens para esta fase do tratamento, a maioria irá exigir que você use contenção em tempo integral nos primeiros meses após a remoção do aparelho e depois vai limitar o uso para a noite. Após um período de tempo, a quantidade em que eles são usados varia de acordo com suas necessidades.
Você deve se lembrar: A única maneira de ter certeza de que o alinhamento dos seus dentes e sua mordida vão permanecer estáveis é usar sua contenção e a cada 3 meses passar em uma consulta para fazer os ajustes necessarios na contencao e na oclusao dos dentes que agora estão em outra posição!




